Transportadores de Resíduos: Obrigações, e‑GAR e Licenciamento
Os transportadores de resíduos desempenham um papel central na cadeia de gestão de resíduos. Além da componente operacional, existem várias obrigações legais que devem ser cumpridas, desde o registo no SILIAMB até ao uso de e‑GAR válidas.
Licenciamento e registo
Para transportar resíduos em Portugal, a empresa deve possuir licenciamento adequado como transportador de resíduos e estar registada no SILIAMB. Em muitos casos, é também necessário cumprir requisitos ligados ao ADR.
Responsabilidades no uso de e‑GAR
- Garantir que o transporte só é realizado com e‑GAR válida
- Assegurar que a matrícula do veículo está corretamente indicada
- Transportar uma cópia digital ou em papel da e‑GAR durante todo o percurso
- Cooperar com produtor e destinatário na correção de dados, quando necessário
Relação com produtores e destinatários
O transportador trabalha em estreita articulação com produtores e operadores de gestão de resíduos. A boa comunicação é essencial para garantir que as guias são emitidas, autorizadas e concluídas sem falhas.
Como o MyEGAR apoia transportadores
O MyEGAR facilita a organização das operações de transporte de resíduos, permitindo:
- Registar clientes, rotas e tipos de resíduos mais frequentes
- Manter um histórico de operações associado a cada entidade
- Reduzir o risco de erros nos dados usados para e‑GAR
Com informação centralizada, a relação com produtores e destinatários torna‑se mais simples e transparente.