MyEGAR / Fundamentos de e-GAR e SILIAMB

MIRR: O que é, quem tem de entregar e como preencher no SILIAMB

O MIRR (Mapa Integrado de Registo de Resíduos) é a declaração anual obrigatória para muitas empresas que produzem, transportam ou tratam resíduos em Portugal. O seu preenchimento e submissão são feitos através do SILIAMB e supervisionados pela Agência Portuguesa do Ambiente.

O MIRR regista, por ano civil, as quantidades de resíduos produzidas, recebidas e enviadas, permitindo ao Estado conhecer melhor os fluxos de resíduos e ajustar políticas ambientais.

Quem é obrigado a entregar o MIRR

  • Produtores de resíduos perigosos
  • Produtores com mais de 10 toneladas/ano de resíduos não perigosos
  • Transportadores de resíduos
  • Operadores de gestão de resíduos
  • Instalações industriais com licenciamento ambiental ou similar

Informação necessária para o MIRR

Para preencher o MIRR é necessário reunir, de forma organizada, informação sobre:

  • Códigos LER dos resíduos geridos ao longo do ano
  • Quantidades produzidas, armazenadas, enviadas e recebidas
  • Entidades de destino ou de origem
  • Documentos associados, incluindo e‑GAR e contratos

Passos para preencher o MIRR no SILIAMB

  1. Aceder ao SILIAMB e entrar no módulo MIRR
  2. Selecionar o ano de reporte correspondente
  3. Introduzir os dados de produção e gestão de resíduos
  4. Rever os totais e validar as inconsistências assinaladas
  5. Submeter a declaração dentro do prazo legal

Quando deve ser entregue

Regra geral, o MIRR deve ser submetido entre 1 de janeiro e 31 de março, respeitante ao ano anterior. O não cumprimento dos prazos pode dar origem a coimas e outras sanções.

Erros mais comuns no MIRR

  • Diferenças entre as quantidades declaradas e as constantes nas e‑GARs
  • Classificação incorreta de códigos LER
  • Omissão de pequenas quantidades de resíduos perigosos
  • Falta de identificação correta das entidades de destino

Como o MyEGAR apoia a preparação do MIRR

O MyEGAR consolida, num único local, a informação operacional sobre as suas e‑GARs. Isso permite extrair rapidamente os dados de quantidades e destinos, diminuindo o risco de falhas na preparação do MIRR e reduzindo o tempo gasto em tarefas administrativas.

Em vez de procurar informação em vários ficheiros, o MyEGAR ajuda a ter tudo estruturado para um reporte anual mais simples, fiável e alinhado com o SILIAMB.

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