MIRR: O que é, quem tem de entregar e como preencher no SILIAMB
O MIRR (Mapa Integrado de Registo de Resíduos) é a declaração anual obrigatória para muitas empresas que produzem, transportam ou tratam resíduos em Portugal. O seu preenchimento e submissão são feitos através do SILIAMB e supervisionados pela Agência Portuguesa do Ambiente.
O MIRR regista, por ano civil, as quantidades de resíduos produzidas, recebidas e enviadas, permitindo ao Estado conhecer melhor os fluxos de resíduos e ajustar políticas ambientais.
Quem é obrigado a entregar o MIRR
- Produtores de resíduos perigosos
- Produtores com mais de 10 toneladas/ano de resíduos não perigosos
- Transportadores de resíduos
- Operadores de gestão de resíduos
- Instalações industriais com licenciamento ambiental ou similar
Informação necessária para o MIRR
Para preencher o MIRR é necessário reunir, de forma organizada, informação sobre:
- Códigos LER dos resíduos geridos ao longo do ano
- Quantidades produzidas, armazenadas, enviadas e recebidas
- Entidades de destino ou de origem
- Documentos associados, incluindo e‑GAR e contratos
Passos para preencher o MIRR no SILIAMB
- Aceder ao SILIAMB e entrar no módulo MIRR
- Selecionar o ano de reporte correspondente
- Introduzir os dados de produção e gestão de resíduos
- Rever os totais e validar as inconsistências assinaladas
- Submeter a declaração dentro do prazo legal
Quando deve ser entregue
Regra geral, o MIRR deve ser submetido entre 1 de janeiro e 31 de março, respeitante ao ano anterior. O não cumprimento dos prazos pode dar origem a coimas e outras sanções.
Erros mais comuns no MIRR
- Diferenças entre as quantidades declaradas e as constantes nas e‑GARs
- Classificação incorreta de códigos LER
- Omissão de pequenas quantidades de resíduos perigosos
- Falta de identificação correta das entidades de destino
Como o MyEGAR apoia a preparação do MIRR
O MyEGAR consolida, num único local, a informação operacional sobre as suas e‑GARs. Isso permite extrair rapidamente os dados de quantidades e destinos, diminuindo o risco de falhas na preparação do MIRR e reduzindo o tempo gasto em tarefas administrativas.
Em vez de procurar informação em vários ficheiros, o MyEGAR ajuda a ter tudo estruturado para um reporte anual mais simples, fiável e alinhado com o SILIAMB.