MyEGAR / Fundamentos de e-GAR e SILIAMB

Como Emitir e Autorizar e‑GAR no SILIAMB: Guia Passo a Passo

Emitir corretamente uma e‑GAR é fundamental para que o transporte de resíduos decorra em conformidade com a legislação portuguesa. Esta guia eletrónica é gerida no SILIAMB e deve acompanhar o resíduo desde a origem até ao destino final.

Passo 1: Garantir que a entidade está registada

Antes de emitir e‑GAR, a empresa e os respetivos estabelecimentos devem estar registados no SILIAMB. Sem este registo, não é possível criar ou autorizar guias.

Passo 2: Criar uma nova e‑GAR

No módulo e‑GAR do SILIAMB, é possível criar uma nova guia indicando, entre outros elementos:

  • Produtor ou detentor do resíduo
  • Transportador e matrícula do veículo
  • Destinatário e instalação de destino
  • Código LER, tipo de resíduo e perigosidade
  • Quantidade estimada e datas previstas

Passo 3: Autorização pelo produtor

Quando a e‑GAR é emitida pelo transportador ou pelo destinatário, o produtor deve aceder ao SILIAMB e autorizar a guia antes do início do transporte. Sem esta autorização, o transporte não deve ocorrer.

Passo 4: Acompanhar o transporte

A e‑GAR deve acompanhar o transporte do resíduo em formato digital ou em papel. Em caso de fiscalização, é obrigatório apresentar a guia completa e válida.

Passo 5: Confirmar a receção e concluir

No momento da receção, o destinatário confirma a quantidade efetivamente recebida e pode ajustar alguns dados. Após esta confirmação, a e‑GAR é concluída no sistema.

Como o MyEGAR ajuda em todo este processo

O MyEGAR foi pensado para facilitar a preparação de dados necessários à emissão de e‑GAR no SILIAMB. Permite gerir clientes, resíduos, códigos LER, matrículas e destinos, para que a informação esteja disponível de forma rápida e consistente.

Em vez de preencher cada guia de raiz no SILIAMB, o MyEGAR ajuda a estruturar toda a informação, reduzindo erros e tempo gasto em tarefas repetitivas.

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